As empresas em todo o mundo estão passando por uma profunda transformação. Não se trata mais apenas de demonstrações de lucros e perdas; agora, é também sobre abordar os impactos positivos e negativos no meio ambiente e na sociedade. Essa mudança não é apenas uma resposta às pressões dos acionistas e clientes; é também uma reação às exigências de divulgação cada vez mais rigorosas. A Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) da União Europeia (UE) está na vanguarda desse movimento, e, no seminário online em cinco partes do BSI e na série subsequente de blogs, nossos especialistas em sustentabilidade irão explorar o que isso significa para as organizações em todo o mundo, não apenas para aquelas com sede na UE.
CSRD: Um divisor de águas nos relatórios de sustentabilidade
A CSRD da UE não é apenas mais uma legislação; até o momento, é a mais abrangente e provavelmente impulsionará a adoção rápida e um maior escrutínio sobre as práticas e relatórios de sustentabilidade organizacional. Ela exige uma abordagem abrangente para os relatórios de sustentabilidade que abrange todos os aspectos de um negócio. A diretiva requer que os relatórios sejam feitos em compliance com as Normas Europeias de Relatórios de Sustentabilidade Europeia (ESRS), que fornecem uma estrutura e metodologia para reportar questões relacionadas à sustentabilidade. As normas se concentram em três categorias de sustentabilidade: Ambiental, social e Governança (ESG). Para determinar quais questões de sustentabilidade devem ser incluídas nas declarações de sustentabilidade, os tópicos devem ser avaliados sob uma perspectiva de dupla materialidade.
Avaliação dupla de materialidade
Para explorar com sucesso a CSRD e na ESRS, o princípio da dupla materialidade deve ser aplicado. Dupla materialidade significa avaliar não apenas as questões de sustentabilidade que podem desencadear efeitos financeiros - positivos ou negativos - sobre o negócio (materialidade financeira), mas também os impactos positivos ou negativos causados ou contribuídos pelas operações, produtos ou serviços diretos da empresa, ou por meio de atividades da cadeia de valor e relações comerciais sobre o meio ambiente ou as pessoas (materialidade de impacto). Uma avaliação abrangente de dupla materialidade é a base sobre a qual o compliance com a CSRD é construído e envolve:
- Identificação e priorização de problemas de sustentabilidade que criam riscos ou oportunidades financeiras para sua empresa.
- Avaliar e abordar os impactos reais ou potenciais relacionados à sustentabilidade na sociedade ou no planeta ligados à sua empresa - positivos ou negativos.
- Compreender as expectativas e a relevância dos problemas para as partes interessadas, incluindo investidores, consumidores, órgãos reguladores e a sociedade em geral.
Divulgação de sustentabilidade
A CSRD introduz uma nova era de divulgação de sustentabilidade, e entender as melhores práticas é essencial. Há vários princípios fundamentais que devem ser seguidos ao se estabelecer suas divulgações:
- Clareza e transparência: Comunique claramente sua estratégia de sustentabilidade, seus objetivos e as medidas que está tomando para alcançá-los. Use uma linguagem simples e acessível para garantir que todos, desde os acionistas até o público, possam entender seus relatórios.
- Precisão dos dados: Garantir a precisão dos dados e usar métricas normatizadas quando possível. Dados precisos geram confiança, e métricas normatizadas permitem a comparação entre diferentes empresas e setores.
- Engajamento das partes interessadas: Engaje-se com as partes interessadas para entender suas preocupações e expectativas. Mostre que está levando a sério suas contribuições e utilizando essas informações para moldar sua estratégia de sustentabilidade.
- Integração: Integre a sustentabilidade em sua estratégia corporativa; ela deve ser tecida na estrutura de seus negócios, não apenas um complemento.
- Avaliação da materialidade: Reavalie continuamente a materialidade. As questões de sustentabilidade evoluem, e sua avaliação deve se adaptar de acordo.
A CSRD não é apenas mais um obstáculo regulatório; é um marco na caminhada rumo a práticas comerciais mais responsáveis e sustentáveis.
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