Em março de 2023, a IVDR foi alterada com relação às disposições transitórias para determinados dispositivos médicos para diagnóstico in vitro (IVD) no Artigo 110(4), com a remoção do período de venda para evitar o descarte desnecessário de dispositivos médicos seguros para diagnóstico in vitro que ainda estão na cadeia de suprimentos.
Até 26 de maio de 2022, todos os novos IVDs colocados no mercado e os dispositivos não estéreis de Classe A precisavam estar em compliance com a IVDR.